19 de Abril de 2024
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Adicional de Hora Extra • XXXXX-94.2015.5.01.0482 • 2ª Vara do Trabalho de Macaé do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 21/01/2015
Valor da causa: R$ 35.000,00
Partes: RECLAMANTE: COSME FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO: MARCELE SCUDINO BAPTISTA MELO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE QUISSAMA
ADVOGADO: JAIME GUIMARAES COUTO DOS SANTOS
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Fls.: 2
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
2a Vara do Trabalho de Macaé
Rua Doutor Luiz Bellegard, 209, 4º Andar, Imbetiba, MACAE - RJ - CEP: 27913-260
tel: (22) 277272970 - e.mail: vt02.mac@trt1.jus.br
PROCESSO: XXXXX-94.2015.5.01.0482
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: COSME FRANCISCO DE PAULA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE QUISSAMA
DECISÃO PJe-JT
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos atualizados da planilha id. f2d7614 para fixar o valor da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$ 106.882,10 (CENTO E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), sendo R$ 100.656,78 para pagamento ao autor e R$ 6.225,32 para depósito em conta vinculada de FGTS , já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais de 0,5% aplicáveis à Fazenda Pública, até 31.03.2016
Custas processuais no valor de R$ 600,00 pela ré, isenta. Registra-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme promoção supra no valor total de R$ 31.154,14(TRINTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), ficando sob a responsabilidade de a Reclamada comprovar o recolhimento ao INSS no referido valor, sob pena de incidência de juros e multa, na forma da lei. Registra-se ainda que não existem valores a serem retidos a título de imposto de renda, conforme apontamentos supra.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, para ciência da mesma, devendo o Município de
Quissamã ser citado na forma do Art. 535 CPC para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis o prazo, expeça-se o PRECATÓRIO.
MACAE , 7 de Março de 2017
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
Juiz (a) do Trabalho
Fls.: 3