6 de Julho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT1 • ATOrd • Reintegração / Readmissão ou Indenização • 000XXXX-97.2012.5.01.0226 • 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000028-97.2012.5.01.0226
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/01/2012
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: SELMA GORETE DE ALMEIDA
ADVOGADO: WILLIAM FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO WERMELINGER PIMENTA
RECLAMADO: MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO: ANDREIA ANTUNES DE QUEIROZ
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b0dac proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Tendo em vista a pertinência da manifestação da Contadoria Juízo (#id: 044503c), que ora adoto por razões de decidir, rejeito os cálculos de liquidação do Reclamante, por inadequados ao julgado.
Posto isto, HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamada e atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado:
Crédito líquido do Reclamante: R$263.772,70
Total devido ao INSS: R$0,00 (Não há incidência)
Custas: R$0,00 (Recolhidas)
Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)
Total Devido pela Reclamada: R$263.772,70.
(-) Depósito Recursal atualizado: (R$40.828,18)
Remanescente Devido pela Reclamada: R$222.944,52.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor REMANESCENTE da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC .
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o SISBAJUD.
Fls.: 3
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT, observando-se o prazo legal.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de dezembro de 2021.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto