6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Ajuda / Tíquete Alimentação • 010XXXX-54.2016.5.01.0069 • 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0100681-54.2016.5.01.0069
Tramitação Preferencial
- Idoso
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 10/05/2016
Valor da causa: R$ 52.800,00
Partes:
RECLAMANTE: JASON RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO: ROSANA BIANCHI
ADVOGADO: rodrigo rocha vidigal lacerda
RECLAMADO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO: NEEMIAS WELITON DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDO SANTOS BRAGA
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43d9b0
proferido nos autos.
Vistos etc.
1- Considerando que houve o adimplemento do
crédito obreiro e do imposto de renda pessoa física devido, conforme decisão de homologação de cálculos de ID b461f05 - Pág. 7, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC/15.
2- Dê-se ciência às partes da presente decisão,
bem como do recolhimento de imposto de renda efetuado.
3- Decorrido o prazo, sem manifestações, registre-
se a extinção, dê-se baixa e arquive-se.
DSM
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2021.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto