15 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT1 • ATOrd • Ajuda / Tíquete Alimentação • XXXXX-54.2016.5.01.0069 • 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
XXXXX-54.2016.5.01.0069
Tramitação Preferencial
- Idoso
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 10/05/2016
Valor da causa: R$ 52.800,00
Partes:
RECLAMANTE: JASON RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO: ROSANA BIANCHI
ADVOGADO: rodrigo rocha vidigal lacerda
RECLAMADO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO: NEEMIAS WELITON DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDO SANTOS BRAGA
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
69a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd XXXXX-54.2016.5.01.0069
RECLAMANTE: JASON RIBEIRO JUNIOR
RECLAMADO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
Vistos etc.
1- Considerando que houve o trânsito em julgado
da decisão proferida nos presentes autos, ocorrendo a manutenção da sentença proferida sob o ID a81413e, bem como tendo em vista que houve a garantia do juízo nos autos suplementares em que fora promovida a execução provisória, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, destinados à transferência de valores, conforme recomendação contida no § 9º, art. 3º, Ato conjunto nº 2/2020, deste TRT.
2- Vindo os dados bancários, expeçam-se alvarás
em favor do Reclamante e da Secretaria da Receita Federal, com as cautelas legais, observando-se os cálculos homologados por meio da decisão de ID b461f05, bem como dando ciência ao obreiro.
3- Cumprido o item 2, retornem os autos conclusos.
DSM
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2021.
Fls.: 3
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto