6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Horas Extras • 010XXXX-73.2016.5.01.0015 • 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0101376-73.2016.5.01.0015
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 06/09/2016
Valor da causa: R$ 36.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ADRIANA FERNANDES BATISTA
ADVOGADO: jorge fioravanti gomes mari
RECLAMADO: AGRO BUSINESS PRODUTOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - EPP
ADVOGADO: Gil Luciano Moreira Domingues
TERCEIRO INTERESSADO: JOSE FLAVIO DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMADO: AGRO BUSINESS PRODUTOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
EIRELI - EPP
Considerando-se o teor do Of. Circular TRT-Corregedoria-SCR n.º 005/2019, bem como o Provimento CGJT n.º 1, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo.
Assim, tendo em vista o postulado pela parte autora (art. 878 da CLT) INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal do sócio JOSÉ FLAVIO DA SILVA CPF 074.581.514-63. ,
Observando-se o contido no art. 2º do Provimento anteriormente mencionado, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO para o processamento do incidente suscitado.
Deste modo:
1. REGISTRE-SE O SOBRESTAMENTO destes autos até a decisão
referente à desconsideração da personalidade jurídica.
2. Retifique-se a autuação para a inclusão do sócio no polo
passivo (art. 134, § 1º, CPC).
3. Intime-se o sócio, por mandado, na forma do art. 135 do CPC,
no endereço informado sob ID 0e739ac, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias, e, concomitantemente, por edital.
4. Havendo manifestação, dê-se vista à parte autora e, após,
venham os autos conclusos para decisão interlocutória, nos termos do art. 136 do CPC.
5. Decorrido, in albis , o prazo assinalado no item 3, venham-me
os autos conclusos para decisão do IDPJ.
Fls.: 3
6. Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o
sobrestamento e prossiga-se conforme o decidido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
Juiz do Trabalho Titular