11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010004 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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Ementa
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT. ÔNUS DA PROVA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONSIGNATÁRIA.
No que tange ao ônus da prova, este incumbia à reclamada, pois aduzido fato extintivo do direito perseguido pela autora, nos exatos termos do artigo 818, II, da CLT, somado à previsão de tal obrigação nos termos do previsto na Lei 10.280/03, que regula a modalidade de empréstimo em questão, em especial do inciso III do artigo 3º do referido diploma legal.