5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Aviso Prévio • 001XXXX-65.2014.5.01.0051 • 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0011429-65.2014.5.01.0051
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 10/10/2014
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ALESSANDRA GOMES ROBERTO
ADVOGADO: PAULO CESAR RENNA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: OBRA SOCIAL JOAO BATISTA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: ALESSANDRA GOMES ROBERTO
RECLAMADO: OBRA SOCIAL JOAO BATISTA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Relatório
Trata-se de embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO , arguindo equívoco nos cálculos judiciais, conforme petição acostada ao ID 67cf459.
Sem manifestação do embargado.
Promoção da contadoria ID. d701cbc.
É o que importa relatar.
Fundamentação
Conheço dos embargos à execução, porque próprios e tempestivos, dispensada a garantia do Juízo, tendo em vista tratar-se de Ente Público.
Insurge-se a ré contra a atualização dos cálculos de liquidação, alegando que na referida conta foi incluída rubrica, sem a determinação do Juízo.
Com razão a ré, uma vez que foi determinada a remessa dos autos à contadoria para atualização dos cálculos e, de acordo com a promoção da Contadoria Judicial, cujo teor passa a integrar este decisum para todos os efeitos, além da referida atualização, foi incluída parcela relativo ao FGTS, merecendo reparos os cálculos, no particular.
No que diz respeito aos valores atualizados, sustenta a ré que utilizado valor principal para atualização diverso do homologado inicialmente pelo Juízo.
Contudo, conforme esclarecimentos prestado pela contadoria, a diferença resulta da atualização monetária procedida, não havendo retificação a ser realizada.
Por fim, no que concerne ao índice de atualização, depreende-se da planilha acolhida pelo Juízo que adotado o índice disposto na tabela única expedida pelo TST, que serve de base para atualização do Sistema PjeCalc.
Fls.: 3
Assim, devem os presentes embargos serem acolhidos parcialmente.
Dispositivo
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO , tudo na forma e pelas razões supra, bem como promoção da Contadoria ID d701cbc, integrantes deste decisum.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para retificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de outubro de 2021.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
Juíza do Trabalho Titular