18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-63.2012.5.01.0008 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Monica Batista Vieira Puglia
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Tendo em vista a negativa da suposta tomadora, não se pode presumir, simplesmente, diante da mera juntada de contrato de prestação de serviços entabulado entre as demandadas, que houve prestação de serviços para ela. Assim, por não ter sido demonstrado que a empresa apontada foi efetivamente beneficiária dos serviços prestados pelo obreiro, deve ser afastada a responsabilidade da segunda reclamada por qualquer obrigação trabalhista.