6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Desconfiguração de Justa Causa • 010XXXX-81.2018.5.01.0225 • 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0100637-81.2018.5.01.0225
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 26/06/2018
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
RECLAMANTE: STEPHANIE SILVA PIO
ADVOGADO: ANTONIO VANDERILO DE LIMA
RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: STEPHANIE SILVA PIO
RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. Inicialmente, convolo em penhora o saldo de depósito recursal disponível nos autos (SIF), cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante. Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá
informar nos autos, em 5 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente
constituído, para transferência de valor. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os novos
cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamante (id. ea13ff8 e
5da2dec), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da
condenação em R$ 25.735,86 , composto das parcelas abaixo discriminadas, já
deduzido o valor do depósito recursal.
Crédito da Reclamante: R$ 17.510,50
Honorários do advogado da Reclamante: R$ 2.826,71
Contribuição previdenciária: R$ 5.398,65
Intime-se a parte autora para a finalidade do art. 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art. 11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de novembro de 2021.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
Juíza do Trabalho Titular