15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010077 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. IMPROBIDADE E NEGOCIAÇÃO HABITUAL NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REVERSÃO DA PENALIDADE.
A dispensa por justa causa é a pena máxima aplicada no Direito do Trabalho e seus efeitos se refletem no ambiente profissional e familiar do empregado, dificultando a obtenção de novo emprego. Portanto, exige prova robusta, cabal e inquestionável a respeito dos fatos alegados, o que não se verificou, no presente caso. Apelo da ré não provido.