13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010059 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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Ementa
PETROS. AÇÃO COLETIVA (624-36/2011). PL-DL 1971. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TRABALHADOR DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA (ARTIGO 506 DO CPC).
Em que pese pacificado o entendimento acerca da legitimação para o ex-empregado promover execução individual de decisão oriunda dos autos da Ação Coletiva XXXXX-36.2011.5.01.0026, independentemente de constar o respectivo nome na relação de substituídos, a legitimação ativa pressupõe o exercício de atividade laboral na base territorial do SINDIPETRO RJ. Agravo de Petição conhecido e negado.