6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Adicional de Horas Extras • 010XXXX-75.2016.5.01.0222 • 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0101522-75.2016.5.01.0222
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 23/09/2016
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
RECLAMANTE: PAMELA DA SILVA FELIX
ADVOGADO: ROSANGELA CACHO GUIMARAES
RECLAMADO: VIA VAREJO S/A
ADVOGADO: ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA
ADVOGADO: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
Relatório
PAMELA DA SILVA FELIX, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de VIA VAREJO S/A, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. Fundamentação
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor. Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões
realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material.
Dispositivo
Por fim, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando- se o feito, com baixa na distribuição.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de março de 2020.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
Juiz do Trabalho Titular