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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 01016735220175010401 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
02/12/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PETROBRÁS. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA.
No âmbito da administração pública direta e indireta, a ausência de fiscalização pela empresa tomadora de serviços, no cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços é fato constitutivo do direito do autor, nos termos do art. 818, da CLT c/c art. 373, I, do CPC, o que restou provado nos autos vez que foram deferidas várias verbas trabalhistas e resilitórias, e não há comprovação documental de fiscalização de forma constante e eficaz do cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos serviços de que era beneficiária (culpa in vigilando). Recurso da segunda ré não provido.