6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01000670220205010201 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
18/11/2021
Julgamento
27 de Outubro de 2021
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA.
A faculdade de pleitear o pagamento da pensão em parcela única, prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil, não se estende aos dependentes em caso de morte da vítima, por haver regra específica sobre a forma de pagamento da indenização nessa hipótese (art. 948, II, do Código Civil). Recurso parcialmente provido.