6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • CartOrdCiv • Objetos de Cartas Precatórias • 010XXXX-15.2016.5.01.0031 • Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Carta de Ordem Cível 0100245-15.2016.5.01.0031
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 29/02/2016
Valor da causa: R$ 0,01
Partes: AUTOR: ASSOCIACAO NAC DOS JUIZES CLAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO: CLAUDIO CHAVES
ADVOGADO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO
ADVOGADO: ELISEU KLEIN
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
31a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805131 - e.mail: vt31.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100245-15.2016.5.01.0031
CLASSE: CARTA DE ORDEM CÍVEL (258)
AUTOR: ASSOCIACAO NAC DOS JUIZES CLAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.
2. Homologo os cálculos de ID ddb4452 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma:
Título Valores em Reais
Crédito líquido do autor R$ 609.306,72
Total da execução R$ 609.306,72
3. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
. 4 Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Precatório.
RIO DE JANEIRO , 25 de Setembro de 2019
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho