5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO 01012764120195010039 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
09/11/2021
Julgamento
22 de Outubro de 2021
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADMITIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Admitida a prestação de serviços pelo reclamante, inverte-se o ônus da prova para os requisitos da relação de emprego, cabendo ao tomador a demonstração de inexistência dos mesmos.