13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010541 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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Ementa
De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.955/94 (que "dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising)"), "franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício". Por certo, nos contratos de franquia típicos, em que o vínculo entre os contratantes consiste em uma relação de natureza civil (ou comercial), mantendo-se a autonomia dos neles envolvidos, a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando no sentido de não reconhecer responsabilidade - nem subsidiária - ao franqueador, pelos direitos trabalhistas dos empregados do franqueado. E é isso o que se percebe, in casu.