10 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT1 • ATOrd • Contrato Individual de Trabalho • XXXXX-76.2012.5.01.0002 • 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
XXXXX-76.2012.5.01.0002
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 01/02/2012
Valor da causa: R$ 35.000,00
Partes:
RECLAMANTE: WASHINGTON BITTENCOURT
ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE BENITES DE LA TORRE CRUZ
RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS
ADVOGADO: ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
2a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: XXXXX-76.2012.5.01.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WASHINGTON BITTENCOURT
RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
SENTENÇA PJe
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Proc.: RT XXXXX-76.2012.5.01.0002
Vistos etc.
Embargos à execução interpostos pela AMBEV S.A. na forma das razões contidas na petição de ID d4d1f09
Apólice juntada em garantia do Juízo ID 5e99a08
Ausente manifestação do embargado
Os embargos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais.
Examinados, decido.
Insurge-se a embargante em face dos cálculos homologados no tocante a apuração das horas extras e reflexos, bem como dos intervalos intrajornada.
Apesar do contido na certidão da Contadoria de fl. 796 acerca do deferimento das referidas parcelas, verifica-se que, ao contrário do exposto, restou na verdade negado provimento aos embargos opostos pelo autor e, ainda, excluída da condenação a obrigação de pagar as horas extras, reflexos e intervalos.
Desta forma, correta a embargante em suas razões, cabendo o autor retificar seus cálculos para excluir os valores apurados a título de horas extras, reflexos e intervalos intrajornada .
CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução, para determinar a retificação dos cálculos pelo autor com a exclusão dos valores pertinentes às horas extras e reflexos, e ao intervalo intrajornada, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, intime-se o autor pela apresentação dos cálculos devidamente retificados, em 10 dias.
Em, 04 / 02 / 2020.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
JUÍZA DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO, 5 de Fevereiro de 2020
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto