10 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Contrato Individual de Trabalho • XXXXX-76.2012.5.01.0002 • 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
XXXXX-76.2012.5.01.0002
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 01/02/2012
Valor da causa: R$ 35.000,00
Partes:
RECLAMANTE: WASHINGTON BITTENCOURT
ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE BENITES DE LA TORRE CRUZ
RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS
ADVOGADO: ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
2a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: XXXXX-76.2012.5.01.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WASHINGTON BITTENCOURT
RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
DESTINATÁRIO (S)/ENDEREÇO (S): WASHINGTON BITTENCOURT
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica (m) o (s) destinatário (s) acima indicado (s) notificado (s) para ciência da decisão abaixo
transcrita:
"Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d (o) a reclamante de fls. 763 a 768, por mais ajustados, para fixar os seguintes valores da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 19/11/2018:
Crédito do Autor.........................................R$ 113.270,67
INSS...........................................................R$ 18.349,47
TOTAL.........................................................R$ 131.620,14
Abatimento depósito recursal......................R$ 8.547,35
DIFERENÇA DEVIDA..................................R$ 123.072,79
* Imposto de Renda isento , conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1a Re/ OJ 400 C. TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar a DIFERENÇA no prazo de 48 horas. O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.
2- Decorrido o prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este, inequivocamente, inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, § 1º da CLT.
3- Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-
se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes.
4- Em caso de não pagamento pela reclamada, fica ciente o reclamante de que deverá indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 15 dias , nos termos do art. 878 da CLT, conforme alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sob pena de arquivamento provisório dos autos .
5- Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em
situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso Ido § 1º do art. 642-A da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 13 de Dezembro de 2018
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO