18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010245 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE PARÂMETROS DAS VERBAS NOS CÁLCULOS DA SENTENÇA LÍQUIDA. RECURSO ORDINÁRIO. REDISCUSSÃO NO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO.
Incabível a discussão, em agravo de petição sobre a metodologia de apuração a planilha de cálculos da sentença líquida, quando a parte não aborda o tema em sede de recurso ordinário. Inadmissível, portanto, a interposição de agravo de petição que esbarra na imutabilidade da coisa julgada, conforme disposto nos artigos 5º, XXXVI da CF/88, e 879, parágrafo 1º, da CLT, bem como artigos 502 e 503 do CPC/2015. Com efeito, opera-se a preclusão temporal e também a consumativa, haja vista haja vista que, na época do prazo para a interposição do recurso ordinário, a parte não exerceu seu direito.