5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • CumSen • Aviso Prévio • 010XXXX-46.2017.5.01.0243 • 3ª Vara do Trabalho de Niterói do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Cumprimento de sentença 0100153-46.2017.5.01.0243
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 08/02/2017
Valor da causa: R$ 46.108,09
Partes:
EXEQUENTE: VENCESLAU DE LIMA
ADVOGADO: DEBORA CASTILHO MOREIRA SILVA
ADVOGADO: DANIELE GABRICH GUEIROS
EXECUTADO: EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO: Mauricio de Almeida Mello
EXECUTADO: ESTALEIRO MAUA S/A
ADVOGADO: Mauricio de Almeida Mello
EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
ADVOGADO: FERNANDO MORELLI ALVARENGA
EXECUTADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EXECUTADO: EISA MONTAGENS LTDA
EXECUTADO: GERMAN EFROMOVICH
ADVOGADO: IVANIL DA SILVA MACHADO
ADVOGADO: FABIOLA REIS DE ANDRADE
ADVOGADO: MANOEL FELICIANO DA COSTA NETO
EXECUTADO: SYNERGY SHIPYARD INC.
ADVOGADO: IVANIL DA SILVA MACHADO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
3a Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100153-46.2017.5.01.0243
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
AUTOR: VENCESLAU DE LIMA
RÉU: EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (6)
MM juiz,
analisando os cálculos do autor, não foi verificado incorreções. Procede-se a atualização dos valores históricos no PJECALC.
Autos conclusos.
Niterói, 18 de Dezembro de 2017.
Larissa Cavalcante
Ass. Sec. calculista
DESPACHO PJe
Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor da petição inicial , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/12/2017, ID 46a34f6, para fixar o valor da execução em IDTRs pró- rata em:
Crédito bruto Reclamante R$ 51.343,99 3.914.828,22 IDTRs
IRPF não apurado
Crédito líquido Reclamante R$ 51.343,99 3.914.828,22 IDTRs
Custas R$ 1.026,88 78.296,58 IDTRs
TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 52.370,87 3.993.124,80 IDTRs
Intimem-se as partes, sendo a Executada, inclusive para ciência desta decisão. Aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0011078-98.2014.501.0243. Após, informe o autor o valor efetivamente recebido nos autos principais para efeito de dedução nos presentes autos.
NITEROI ,18 de Dezembro de 2017.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDAJuiz (a) Titular de Vara do Trabalho