13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010080 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA.
A teoria menor, prevista no art. 28, 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, como foi verificado neste caso concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Ainda nesse prumo, convém destacar que o tipo de sociedade não afasta, por si só, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, sendo possível imputar a responsabilidade patrimonial aos bens dos gestores - diretores ou administradores de sociedade anônima. Agravo a que se nega provimento.