15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010512 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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Ementa
EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Diante do julgamento definitivo da matéria pelo Excelso STF, ainda que não transitado em julgado, devem ser observados quanto à atualização do crédito, os índices previstos na decisão proferida pelo E. STF, nos autos das ADCs 58 e 59, de repercussão geral e aplicação imediata.