18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010039 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE. A coisa julgada possui limites estreitos, os quais não comportam interpretação extensiva, de modo a modificar a essência do julgado. Imprescindível o respeito aos limites cognitivos ínsitos à coisa julgada. Inteligência do art. 879, §
1º, da CLT. Homenagem à indispensável segurança jurídica.