13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010512 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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Ementa
HOSPITAL ANTONIO CASTRO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRIGENTES.
Discutível o redirecionamento da execução contra dirigentes de associação sem fins lucrativos, mediante instauração de desconsideração da personalidade jurídica, notadamente quando não evidenciado objetiva e especificamente abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, do CC/2002).