5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01013088820185010004 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
21/09/2021
Julgamento
31 de Agosto de 2021
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. O desconhecimento dos fatos pelo preposto importa aplicação da confissão ficta à reclamada, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Conforme o disposto no art. 843, §
1º, da CLT, o preposto deve ter conhecimento dos fatos que envolvem a lide. Assim, embora negada a prestação de serviços pela ré , mas restando esta demonstrada não somente pela prova testemunhal, mas também pela confissão ficta da ré, por desconhecimento dos fatos pelo preposto, é da recorrente o ônus de comprovar a ausência de prestação de serviços do reclamante em seu benefício.