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- 1º Grau
TRT1 • ATOrd • Aviso Prévio • 0100909-26.2016.5.01.0070 • 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0100909-26.2016.5.01.0070
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 16/06/2016
Valor da causa: R$ 35.200,00
Partes:
RECLAMANTE: ELIETE SILVA DE MOURA
ADVOGADO: DAGMAR SANTOS DA SILVA
RECLAMADO: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO: GLAUCILENE VITOR GORGONHA
RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
70a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805170 - e.mail: vt70.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100909-26.2016.5.01.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELIETE SILVA DE MOURA
RECLAMADO: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA e outros
DESTINATÁRIO (S)/ENDEREÇO (S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica (m) o (s) destinatário (s) acima indicado (s) notificado (s) para ciência da decisão de ID.
2321c56, abaixo transcrito (a):
Homologo os cálculos, id. bff92d9, por estarem corretos e adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
Fixo o quantum debeatur em R$ 23.799,61, correspondentes a soma do crédito do autor, R$ 23.124,64; da cota previdenciária, R$ 474,97; das custas, R$ 200,00, sem incidência de IR. Não existe depósito recursal nos autos.
Notifique-se a 1a ré para proceder ao depósito do total devido, em 48 horas, sob pena de execução.
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o recolhimento da cota previdenciária em guia GPS - código 1708 quando tratar-se de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 5 de Dezembro de 2019
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL