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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 00101556720155010201 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
10/09/2021
Julgamento
27 de Agosto de 2021
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. NÃO É A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
A prescrição intercorrente é perfeitamente compatível com o processo de execução trabalhista. Todavia, considerando-se que o processo pode ser impulsionado até mesmo pelo próprio Juiz, mostra-se incabível a decretação da prescrição intercorrente, de modo a extinguir a execução, sem provocação da parte a quem aproveite. Agravo de petição que se dá provimento.