5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01007228320175010037 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
01/09/2021
Julgamento
11 de Agosto de 2021
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA.
A sócia executada interessada deixa evidente a intenção de que se proceda a nova análise dos elementos dos autos, expondo seu inconformismo com a pretensão de reexame de matérias de mérito, veiculada através da via imprópria dos Embargos de Declaração. Os Embargos de Declaração não se prestam para prequestionamento; servem apenas para provocar a complementação ou aperfeiçoamento formal de uma decisão jurisdicional sob algum aspecto obrigatório, trazido à baila no curso do processo. Embargos de Declaração da sócia executada conhecidos e rejeitados.