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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01010641020195010204 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
13/08/2021
Julgamento
27 de Julho de 2021
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
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Ementa
DA INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. ATO ILÍCITO COMPROVADO. CONFIGURADO.
A teoria da perda de uma chance constitui situação em que a prática de um ato ilícito ou o abuso de um direito impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, seja um resultado positivo ou não ocorrência de um prejuízo, gerando um dano a ser reparado. Destarte, configurado o ilícito praticado pela demandada, fica atraída a aplicação do art. 927 do CC, impondo o pagamento da indenização. Pois ficou demonstrado, objetivamente, a prática do ilícito que impossibilitou a recandidatura do autor à CIPA, capaz de permitir a reeleição e prorrogar sua estabilidade, impedindo, assim, o prejuízo advindo da dispensa. Recurso Ordinário do Reclamante parcialmente provido.