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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01001719520195010017 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
11/08/2021
Julgamento
6 de Agosto de 2021
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INDEXADOR MONETÁRIO. COISA JULGADA. PARÂMETROS. IMUTABILIDADE.
A coisa julgada rege o processo de execução trabalhista, e sendo assim, não é possível a alteração dos parâmetros do título exequendo. Pretender o refazimento dos cálculos para aplicar o atual entendimento do STF, quanto ao indexador monetário e juros, quando há, nos autos, coisa julgada diametralmente oposta à decisão da Suprema Corte, é ir de encontro à finalidade maior dessa qualidade do comando judicial, a estabilização definitiva das lides, como corolário do Princípio da Segurança Jurídica - axioma vital ao Estado Democrático de Direito.