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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX-39.2013.5.01.0036 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Marcia Leite Nery

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AI_00002813920135010036_75794.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO QUANDO IMPUGNADA DECISÃO TERMINATIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO.

Verificando-se que o Juízo de primeiro grau dirimiu a controvérsia relativa ao pedido de reflexos de complementação de aposentadoria na pensão da viúva/agravante, de modo que o comando judicial impugnado não possui natureza interlocutória em sentido estrito, pois revela-se terminativo em relação ao tema, não se aplicam ao caso os termos expostos pelo § 1º, do artigo 893, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Instrumento da viúva do reclamante conhecido e provido.
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