20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX-39.2013.5.01.0036 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marcia Leite Nery
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO QUANDO IMPUGNADA DECISÃO TERMINATIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO.
Verificando-se que o Juízo de primeiro grau dirimiu a controvérsia relativa ao pedido de reflexos de complementação de aposentadoria na pensão da viúva/agravante, de modo que o comando judicial impugnado não possui natureza interlocutória em sentido estrito, pois revela-se terminativo em relação ao tema, não se aplicam ao caso os termos expostos pelo § 1º, do artigo 893, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Instrumento da viúva do reclamante conhecido e provido.