13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010342 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
- Por aplicação da Súmula 443 do C. TST, sendo o recorrido portador de doença grave que suscita estigma ou preconceito (neoplasia maligna de próstata), e não se desincumbindo a ré, de demonstrar o motivo pelo qual efetuou a dispensa, presume-se que esta se deu de forma discriminatória, devendo ser mantida a r. sentença, que reconheceu a nulidade do ato e determinou a reintegração. Nego provimento. DANO MORAL - Constatada a dispensa discriminatória, o dano moral é in re ipsa, ou seja, não depende de prova. É flagrante a lesão à honra e à moral do autor, que, sofrendo de doença grave, que depende de tratamento contínuo, viabilizado pelo benefício do plano de saúde, é dispensado sem qualquer justificativa, abandonando o obreiro à própria sorte, que, pouco tempo depois, experimentou grave piora no seu estado de saúde. Nego provimento.