11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010246 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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Ementa
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE CONFIGURADA.
No redirecionamento da execução para incluir sócio da empresa executada no polo passivo da demanda, deve o Juízo determinar a citação de forma pessoal, consoante estatuído no art. 880 da CLT, sob pena de violação às garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. Inteligência da Súmula n. 22, deste E. TRT.