6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Aviso Prévio • 010XXXX-30.2016.5.01.0076 • 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 22/12/2016
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
RECLAMANTE: NOEMI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO: FELIPE KEVORKIAN MADDALENA
RECLAMADO: BIOTECH HUMANA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
ADVOGADO: ALESSANDRA VASCONCELLOS DE SOUZA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807576 - e.mail: vt76.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101981-30.2016.5.01.0076
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: NOEMI SANTANA DOS SANTOS
RECLAMADO: BIOTECH HUMANA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE e outros
SENTENÇA PJe
A reclamante opõe embargos de declaração, alegando contradição e omissão na R.Sentença prolatada. É o relatório.
DECIDO
Conheço dos embargos, já que tempestivos.
DA INÉPCIA
Com razão a parte autora/embargante.
A petição inicial inseriu causa de pedir em relação ao pedido de pagamento da terceira parcela do dissídio coletivo, conforme apontado na peça de embargos. Quanto ao valor, este encontra-se discriminado no contracheque de Outubro de 2015 (ID bb37b02-Pág. 5).
Assim, julgo procedentes os embargos de declaração para deferir o pagamento da terceira parcela do dissídio coletivo no importe de R$ 247,17 uma vez que não comprovado o pagamento devido.
DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
Com razão a parte autora/embargante novamente.
Em se tratando de dispensa injusta do contrato de trabalho, devida a projeção de 39 dias do aviso prévio indenizado em virtude de o contrato de trabalho ter vigorado por 3 anos completos (01/06/12 a 15/12/15).
Assim, julgo procedentes os embargos para deferir a retificação da CTPS da obreira com data de saída em 23/01/16 (OJ 82 da SDI-1 do C.TST).
Deverão as partes serem intimadas para comparecerem ao Juízo para que a 1ª ré proceda à retificação supra em data a ser designada, estando desde já a secretaria do Juízo autorizada a fazê-lo em caso de omissão da ré.
ISTO POSTO , a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamante, por tempestivos, para no mérito, julgá-los PROCEDENTES nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
. .
RIO DE JANEIRO, 18 de Outubro de 2018
PATRICIA DA SILVA LIMA
Juiz do Trabalho Titular