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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01003308720165010067 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
16/07/2021
Julgamento
13 de Julho de 2021
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
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Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
Não há óbice para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, tendo em vista que eventual bloqueio de bens recairá sobre o patrimônio dos sócios, que não se confunde com o patrimônio da empresa.