6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATSum • Aviso Prévio • 010XXXX-19.2019.5.01.0053 • 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 02/08/2019
Valor da causa: R$ 14.573,25
Partes:
RECLAMANTE: WALLACE BRAGA DA MOTTA
ADVOGADO: JOSE MARIANO FERREIRA FILHO
ADVOGADO: ISABELA KLEINSORGEN MOTTA DE MORAES
RECLAMADO: WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO: LARISSA CESAR MARTINS
RECLAMADO: CLARO S.A.
ADVOGADO: ARNALDO BLAICHMAN
ADVOGADO: alexandra zama missagia
ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Relatório
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805153 - e.mail: vt53.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100822-19.2019.5.01.0053
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
RECLAMANTE: WALLACE BRAGA DA MOTTA
RECLAMADO: WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA e outros (2)
SENTENÇA
Vistos etc.
Após o trânsito em julgado da sentença líquida, foram expedidos os respectivos alvarás/ofícios pelos valores homologados, já tendo sido registrados os recolhimentos/pagamentos.
Fundamentação
Ante a efetiva entrega da prestação jurisdicional, deve-se extinguir a presente execução, com o respectivo arquivamento do feito.
Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2020.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
Juíza do Trabalho Substituta