10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010482 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA.
Segundo o inciso V do art. 833 do CPC, são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;". Assim, sendo a executada uma sociedade empresária, não incide a norma em comento, que visa proteger os bens do executado pessoa física, úteis e indispensáveis para o exercício de sua profissão. A agravante não apresentou depósito ou qualquer outro bem à penhora suscetível de satisfazer a presente execução, valendo ressaltar que o art. 805 do CPC não imuniza o patrimônio do devedor contra a execução, mas simplesmente privilegia o meio menos gravoso para ultimá-la.