18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010077 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.
Tendo em vista a decisão do Egrégio STF, converte-se em diligência o julgamento dos embargos de declaração para determinar o sobrestamento do feito até decisão final.