11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010321 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA DEVEDORA PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
Frustrada a execução em face da devedora principal, o juiz deve direcioná-la contra a responsável subsidiária, tendo em vista que a legislação em vigor não impõe como requisito para a aludida providência (direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária) o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento, conforme súmula 12 deste Egrégio TRT.