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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0000083-67.2012.5.01.0058 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
11/06/2014
Julgamento
3 de Junho de 2014
Relator
Jose Nascimento Araujo Netto
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Ementa
DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR.
O artigo 475 do CPC, em seu parágrafo 2º, orienta que o julgador -poderá- determinar que o devedor constitua capital ou o substitua por inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento ou, ainda, por fiança bancária ou garantia real em valor a ser estipulado pelo juiz. Segundo o referido artigo, o valor fixado como garantia é estipulado pelo Juiz, não sendo, necessariamente, o valor total devido