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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01003941220205010341 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
15/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. RESTABELECIMENTO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO.
Estando previsto no edital de privatização o direito dos empregados e aposentados à incorporação das vantagens sociais vigentes à época, em particular o plano de saúde gratuito, viola o direito adquirido do autor a supressão deste por parte da ré quando de sua aposentadoria. Recurso da reclamada não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes SIDNEI SILVA SALGADO e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, como recorrentes e recorridos.