6 de Julho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT1 • ATSum • Verbas Rescisórias • 010XXXX-67.2021.5.01.0081 • 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 03/02/2021
Valor da causa: R$ 8.661,71
Partes:
RECLAMANTE: LEONARDO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO: LUIS GUILHERME MAGALHAES MUZITANO
ADVOGADO: RODRIGO DE MELLO VIDAL
RECLAMADO: YEKA DOWNTOWN MOBILIARIO E DECORACOES LTDA - ME ADVOGADO: MARCOS CHEHAB MALESON
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100065-67.2021.5.01.0081 RECLAMANTE: LEONARDO RUFINO DA COSTA RECLAMADO: YEKA DOWNTOWN MOBILIARIO E DECORACOES LTDA - ME
Relatório
O embargante opôs embargos de declaração alegando omissão na sentença proferida.
O embargado se manifestou sobre o recurso.
É o relatório.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Por serem tempestivos e bem representados, conheço dos embargos de declaração opostos no id a5f6023.
Fundamentação
O embargante invoca omissão quanto ao ônus da prova do pagamento das verbas rescisórias e a dedução dos valores pagos. No entanto, não apontou nenhum dos vícios ensejadores dos embargos de declaração (art. 897-A da CLT), mas apenas inconformismo, devendo observar que a dedução foi expressamente autorizada na sentença. Rejeito os embargos de declaração.
MULTA
Por serem nítidos os intentos protelatórios do embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia omissão na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-o ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, § 2º, CPC).
Dispositivo
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§ 2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
Juíza do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2021.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta