11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010201 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O pedido configura inovação recursal, porquanto trazido somente nas razões do presente recurso, estando este precluso quanto ao tema. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. A condenação subsidiária no Processo do Trabalho não exige a habilitação do crédito do autor nos processos de recuperação judicial da devedora principal, não havendo, assim, impedimento ao prosseguimento da execução trabalhista em face do devedor subsidiário. Súmula 20 deste TRT. JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em relação ao momento da incidência dos juros de mora à empresa em recuperação judicial, a esta não se aplica a limitação do artigo 124 da lei 11.101/2005, diferentemente da falência. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM EM FACE DOS SÓCIOS. NÃO CABIMENTO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Súmula 12, deste TRT. Agravo a que se nega provimento.
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