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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 00108191320145010079 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
18/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ASTREINTES X CLÁUSULA PENAL.
As astreintes encontram previsão legal no art. 497, do CPC/2015 e correspondem a uma condenação pecuniária, verdadeira multa processual, fixada pelo magistrado na condução do processo e imposta ao devedor com o objetivo de se obter o cumprimento da obrigação, de forma a preservar a autoridade das decisões judiciais e tornar insuportável a manutenção da mora pelo recalcitrante, garantindo a efetividade da jurisdição. Diferem da cláusula penal, negociada pelos contratantes e regulada no art. 412, do CC, que limita seu montante ao valor total da obrigação principal. Agravo de petição do exequente parcialmente provido.