10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010227 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
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Ementa
QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. COISA JULGADA.
A coisa julgada determina o pagamento de horas extraordinárias assim consideradas aquelas laboradas após a 8ª (oitava) hora diária ou 44ª (quadragésima quarta) hora semanal, que serão calculadas com o adicional de 50% e o divisor 220. Neste sentido, os cálculos devem ser feitos com base no critério mais favorável ao reclamante, com o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, nos termos feitos pela Contadoria.