11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX19975010054 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO NORRIS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
De acordo com o art. 792, IV, CPC/15, considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Agravo não provido.