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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01002900820165010067 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
11/05/2021
Julgamento
3 de Maio de 2021
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INDEXADOR MONETÁRIO.
Para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E até a citação e, após, ser utilizada a taxa SELIC, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, nos autos da ADC nº 58 e ADC nº 59.