5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 00118618120155010073 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
20/02/2021
Julgamento
8 de Fevereiro de 2021
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
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Ementa
DANO MORAL - ACIDENTE IN ITINERE
- No Brasil, a atual Constituição Federal trouxe, na qualidade de garantia fundamental, o inciso X do artigo 5º, com a previsão e indenização pelo dano moral. Deixou de ser mera dialética acerca do cabimento ou não de reparação moral, sob o fundamento de ser imensurável a dor, para ascender ao patamar de garantia fundamental do cidadão.