10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010241 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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Ementa
RESCISÃO INDIRETA - NÃO CONFIGURADA
- A rescisão indireta do contrato de trabalho é a penalidade máxima aplicada ao empregador quando pratica ato que impossibilite a continuação do liame empregatício, sendo a penalidade comparada à justa causa aplicada ao empregado. HORAS EXTRAS -CONTROLES DE FREQUÊNCIA APRESENTADOS. INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDAS AS HORAS EXTRAS POSTULADAS. Apresentados os controles de frequência, que apresentam marcações variáveis, e registro da fruição do intervalo intrajornada, nos termos dos arts. 818 da CLT, é ônus da Autora a prova de sua inidoneidade. MULTA DO ART 477, § 8º - INDEVIDA - Estabelece o referido artigo que devida a multa em caso de não pagamento das verbas rescisórias quando não quitadas no prazo legal, contudo, sendo a modalidade da dispensa controversa indevida no tocante.